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Descontentamento no EPC! (10)

por Carlos Mag. Costa, em 29.09.15

 Descontentamento de Professores no EPC!!!

Saiba Porquê?

 

          Talvez à semelhança de si, que reage quando se sente injustiçado, manifesto e justifico o meu descontentamento com o presente post.

 

          Para o ano letivo de 2015/2016, como professor no Externato Infante D. Henrique, Ruílhe, Braga, propriedade da cooperativa de ensino – ALFACOOP, foi-me atribuído o horário docente semanal a seguir apresentado na tabela 1.

horario_2015_16.jpg

 Tabela 1 – Componente Letiva (C.L.) e Componente Não Letiva de Escola (C.L.E.)

 

          Conforme se pode verificar;

(1) as atividades em sala de aula com alunos preenchem praticamente toda a semana, deixando apenas uma tarde livre, a de terça-feira.

(2) à semelhança do ano letivo anterior, como previsível, aulas de matemática foram-me marcadas durante o período da tarde de sexta-feira para mais uma turma difícil, com prejuízo aumentado para o rendimento dos alunos em especial dos alunos da turma G do 6.º ano, turma também constituída por alunos que ou são repetentes, ou apresentam grandes dificuldades de aprendizagem ou mau comportamento em sala de aula ou beneficiam de medidas de educação especial.

 

          Refira-se também que após a assinatura do CCT assinado entre a AEEP e a FNE em 2014, a duração do tempo letivo, que nas escolas públicas é de 50 minutos (45 de aula + 5 de descanso), passou a ser igual à hora letiva, de 60 minutos de trabalho efetivo com alunos, sem intervalo, equiparação essa que:

(1) Fez aumentar o tempo de trabalho letivo dos professores (C.L.) em 220 minutos (mais 3,7 horas não remuneradas), passando o tempo de trabalho em sala com alunos de 1100 minutos para 1320 minutos semanais;

(2) Fez aumentar o tempo de trabalho letivo de escola (C.L.E.) dos professores em 60 minutos semanais,

(3) Originou despedimentos e

(4) Retirou o tempo de descanso do horário do professor, o intervalo entre aulas, o que considero desumano.

 

          Como julgo ser do conhecimento dos encarregados de educação e dos alunos, o trabalho docente no EPC divide-se por três (3) componentes:

   (i) - Componente Letiva (24 aulas de 55 min <=> 1320 minutos)

   (ii) – Componente Letiva de Escola (usualmente 5 tempos de 55 minutos)

   (iii) – Componente Individual (restantes 7 horas das 13 h; 35h – 22h = 13 h)

 

1 - Tempo semanal obrigatório de permanência no local de trabalho

tEMPO_eSCOLA.jpg

Tabela 2 – CL e CLE no Ensino Particular e Cooperativo

 

          Conforme se constata da tabela 2:

(1) Não contando com o tempo de 5 minutos de descanso incluído no tempo letivo incluído no horário do professor do EP, não existente no EPC, os professores do EPC têm uma Componente Letiva semanal, no mínimo, de 1320 minutos, mais 220 minutos semanais (3,7 horas) que seus colegas do Ensino Público. No meu caso, de 1500 minutos <=> 25 horas semanais.

(2) A necessidade/obrigatoriedade de almoçar na escola, dado não ser pago o subsídio de refeição, aumenta o tempo de permanência na escola em cerca de 5 horas semanais;

(3) Incluindo a hora diária do almoço, o tempo de permanência no local de trabalho, na escola, é de cerca de 38,5 horas semanais. Se excluir a hora do almoço, é de 33,5 horas semanais, restando apenas 1,5 horas semanais para a realização da tarefas abrangidas pela componente individual (o de planificar e preparar aulas, elaborar testes, corrigir testes, …) que está incluída nas 35 horas semanais, obrigando o professor a trabalho acrescido, suplementar, não remunerado.

(4) Pela realização do raciocínio a seguir apresentado pode-se também concluir que no Ensino Particular e Cooperativo (EPC) a Componente Letiva semanal dos professores é, no mínimo, de mais 5,5 horas, apesar da remuneração bastante inferior à dos seus colegas do Ensino Público (EP).

Tempo_Trab_a mais.jpg

          Apesar do horário semanal dos professores ser de 35 horas semanais, como determina o CCT aplicado AEEP/FNE, no ano letivo de 2015/2016 as atividades docentes das Componentes Letiva e Não Letiva de Escola, que exigem a minha permanência na escola 33,5 horas, deixando apenas 1,5 horas, para o trabalho correspondente à Componente Individual do Professor, que devia ser no mínimo de 5,5 horas, designadamente o da preparação de aula, o da elaboração de teste, o de correção de testes bem como o de participação em reuniões de grupo disciplinar ou de professores e em ações de formação.

 

2 – Componente Individual Semanal do Professor do EPC

         

          Apesar da exigência de permanência na escola por 33,5 horas, mais do que o tempo de trabalho semanal de 35 horas, o horário do professor inclui também cerca de 6 horas de trabalho, na maioria realizado em casa, que faz parte da Componente Individual de Trabalho, que inclui:

- a preparação de aulas (planificação, elaboração de materiais, …);

- a elaboração de, no mínimo, dois (2) testes de avaliação sumativa por período e

- a correção dos testes de avaliação sumativa dados, 2 por turma que exigem o tempo mínimo de cerca de 120 minutos (2 horas por turma);

- a participação em reuniões e em ações de formação;

- a realização de atividades extracurriculares.

 

          No meu caso, tendo em conta os tempos despendidos nos anos letivos anteriores, não incluindo a elaboração de software educativo, os tempos mínimos necessários à concretização do trabalho da Componente Individual estão representados na tabela 3 que se segue:

CI_2015.jpg

 Tabela 3 – Tempos semanais gastos na Componente Individual

 

TEMPO_SEM_2015_1.jpg

Tabela 4 - Tempo semanal mínimo necessário/exigido

 

TEMPO_GRAT_2015_2.jpg

 Tabela 5 - Tempo semanal mínimo de trabalho gratuito

         

          Da análise das tabelas 3, 4 e 5 pode-se constatar que:

(1) À maioria dos professores de uma Escola Particular e Cooperativa são exigidas, no mínimo, cerca de 43,08 horas semanais de trabalho, correspondendo 8,09 horas a trabalho semanal suplementar não remunerado acima do horário normal de trabalho.

(2) A Componente Individual de Trabalho ligado à preparação de aulas exige um tempo mínimo de 9,59 horas semanais, cerca de 1,92 horas/dia, trabalho esse que ou é realizado em casa, parte dele já fora do horário de trabalho de trabalho, ou não é realizado, porque cai fora das 35 horas do horário do professor. A ser feito, é trabalho gratuito de cerca de 8,08 horas semanais, em detrimento de sua vida pessoal, familiar e social.

(3) Refira-se também que o trabalho realizado na elaboração e de correção de testes faz parte da Componente Individual de Trabalho. No meu caso, que leciono Matemática a quatro (4) turmas, tendo em conta a experiência dos anos anteriores, a correção dos testes de uma turma demora cerca de quatro horas(4) por turma, tempo esse que apenas me é fornecido à terça de tarde, dado o preenchimento dos restantes períodos semanais com atividades com alunos, tempo apenas para a correção dos testes de uma (1) turma por semana, situação que impede a correção e entrega dos testes das outras turmas dentro de um prazo razoável, a não ser que passe todos as noites de duas semanas a trabalhar pela noite dentro, fora do horário de trabalho, por cada período de avaliação, alterando o hábito de entregar os testes na aula seguinte. Ou seja, cerca de um (1) mês de trabalho noturno gratuito/período, com sacrifício pessoal. A não ser que em Matemática se façam testes em que apenas se avaliam as respostas, testes de correção rápida, não avaliando o raciocínio e a escrita matemática por falta de tempo.

(4) Tendo em conta que a atividade docente numa escola exige também a participação obrigatória em reuniões periódicas de departamento, de grupo disciplinar e em reuniões gerais de professores convocadas pela direção pedagógica, bem como a frequência em ações de formação, pode-se considerar que o tempo de trabalho efetivo do professor do Ensino Particular e Cooperativo poderá ultrapassar as 50 horas semanais, o que corresponde, no mínimo, a cerca de 15 horas semanais de trabalho não remunerado mas exigido.

 

          Refira-se também que:

(1) Se ocupar cerca de 1 hora por dia, a preparar as aulas do dia seguinte, das 17h às 18 h, a soma do tempo de atividades com alunos (25 h) com 4,6 h das atividades de apoio e com o tempo semanal de preparação de aulas (5 horas) obtém-se um total de 34,5 h, excluindo o tempo dos intervalos que sou obrigado a permanecer na escola, sobrando apenas 0,5 horas para realizar outras funções das quais destaco a elaboração e correção de testes.

(2) Em adição ao tempo anterior de 34,5 horas semanais, da atividade do professor faz parte também a elaboração e correção de testes. No meu caso, são precisas cerca de 4 horas para corrigir os testes de 4 páginas de uma turma, o que preenche a única tarde livre de terça que me atribuíram, transferindo para as semanas seguintes a correção dos testes das restantes turmas (2 avaliações x 4 Turmas x 4 h = 32 horas/período), atrasando por um lado a entrega dos testes, que durante anos sempre fiz na aula seguinte à aula do teste, e por outro, a marcar os testes, não quando convém de acordo com a planificação, mas com diferenças de tempo que entre turmas que pode atingir as 3 semanas, face à insuficiência de tempo.

(3) Creio que não devem estar à espera que ocupe os intervalos de 10 minutos da manhã e o de 15 minutos da tarde entre as aulas ou mesmo a hora do almoço para realizar o trabalho da componente individual.

 

          Lembro que todos os professores têm direito a reservar a noite para outras atividades pessoais que entender (descansar, conviver com a família e com amigos, fazer as 8 horas normais de sono, …), uma vez que já trabalha mais do que as 35 horas semanais, as quais passa no posto de trabalho - escola, não sendo portanto obrigado nem aceitável exigir-se que prolongue diariamente o seu trabalho docente pelo período noturno em sua casa.

 

3 – VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DO EPC

 

          Na tabela 6 a seguir apresentada são comparados os vencimentos ilíquidos dos professores do Ensino Público (EP) com os dos Professores do Ensino Particular e Cooperativo (EPC).

Venc_EP_EPC_2015.jpg

Tabela 6 – Vencimentos ilíquidos no EP e no EPC e diferenças salariais

 

          Da análise da mesma tabela pode conclui-se que:

(1) Os professores do Ensino Particular e Cooperativo (EPC) usufruem de vencimentos muito inferiores ao dos professores do Ensino Público (EP). Como exemplos, um professor do EPC com 28 anos de serviço docente ganha menos 618,99 € mensais que um professor do EP, menos 8.665,86 € ilíquido por ano, podendo a diferença atingir 13.885,48 €/ano para professores com 30 e 31 anos de serviço e para professores com 34, 35 ou 36 anos de serviço docente 13.434,82 €/ano, todos com a avaliação de desempenho de Bom.

(2) Para todos os escalões no EPC, verificam-se diferenças significativas nos vencimentos mensais em comparação com os do EP, como se constata na tabela (diferença menor = 227,93 €/mês; diferença maior = 959,63 €/mês).

(3) Há um atraso na progressão dos professores do EPC na carreira doente com a intenção de reduzir custos ou poupar dinheiro, com as implicações consequentes nas reformas dos professores.

(4) Relembro ainda, como fator negativo, a introdução de cotas na progressão na carreira e que, por exemplo, pode manter por 17 anos um professor com 37 anos de serviço docente no mesmo escalão (A3) sempre com o mesmo vencimento, igual ao de um professor com 26 anos de serviço.

(5) No meu caso particular, encontro-me no mesmo escalão A3nove (9) anos, porque mais de 20% de professores estão no A2 e A1. Encontro-me com o mesmo vencimento há oito anos e com pequena probabilidade de progressão pelos próximos seis anos, no mínimo, dada a valorização do critério da cotas feito pela direção da escola, podendo perfazer cerca de 15 anos com o mesmo vencimento, no mesmo escalão, situação que a manter-se é-o por não vontade da direção do externato, justificação dada para a minha não progressão por carta registada que me foi enviada por correio com aviso de receção, não referindo dificuldades financeiras, situação que considero injusta e ingrata face ao trabalho por mim desenvolvido no externato ao longo de 28 anos, reconhecido por todos e pela escola com a nomeação do meu nome para o prémio Padre Nuno Burguete (2013), atribuído pela AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular, bem como fora da escola, menção honrosa atribuída pela Casa das Ciências da Gulbenkian (2010) e prémio Ensino do Futuro (2014), e ao fato de haver colegas que não renderam mais do que eu, antes pelo contrário, mas que sempre ganharam mais e quase sempre foram mais beneficiados do que eu com horários de 30 a 33 horas semanais, e a eles ser proporcionada a progressão para níveis salariais ainda mais elevados. A haver sacrifícios, porque não começar por aqueles que ganham e sempre ganharam mais e usufruíram de privilégios? Em 2011 fui prejudicado com a assinatura de CCT que me impediu de transitar para o nível A2 e em finais de julho de 2014, com a assinatura de outro novo CCT, novo impedimento, mesmo tendo realizado e concluído o processo de Avaliação de Desempenho, conforme legislação ainda em vigor. Ainda me lembro de como era a escola há 28 naos e da fama que tinha. Com o meu trabalho, dedicação, exemplo e profissionalismo, apesar dos obstáculos, ajudei e contribui, sem os privilégios de muitos outros, também para a credibilidade educativa que o externato hoje tem.

 

          Numa escola, a educação e a cidadania democrática pratica-se principalmente pela reprodução dos bons exemplos que exigimos dos outros e não pela imposição das nossas opiniões, desejos e interesses.

 

          Refira-se também, a bem da verdade, que na escola onde leciono nem todos os professores mostram descontentamento.

(i) Alguns professores cooperadores, por exemplo, aceitaram tal aumento do trabalho por vencimentos inferiores aos do EP, defendendo alguns deles tais condições de trabalho e de remuneração, postura que, como é normal e óbvio, levanta suspeitas; outros, que compraram os títulos de cooperadores por valores compreendidos entre 25.000 € e 55.000 €, dinheiro não pago à cooperativa mas aos cooperadores que se reformaram, que saíram da escola e da cooperativa, e que antes de o ser tinham um discurso reivindicativo, e agora como cooperadores perderam a voz e remetem-se ao silêncio, postura essa à priori também suspeita e geradora de desconfianças; outros, sempre se remeteram ao silêncio, não sendo conhecidas suas posições.

(ii) Entre os professores não cooperadores, há-os também descontentes em privado, mas que se remetem sistematicamente ao silêncio, fugindo à discussão pública, assumindo uma posição pública de neutralidade, por razões que o caráter explica.

 

          Informo também que não sou cooperador apesar de em 1994 ter sido convidado para cooperador e de merecer a mim manifestado pela maioria dos cooperadores, bastando na altura a aprovação pela assembleia de cooperadores e o pagamento de joia (cota) no valor de 50.000 escudos (250 euros), convite que agradeci mas recusei, por razões pessoais.

 

          Paralelamente, e apesar dos bons resultados escolares que globalmente temos tido nos últimos anos, em muito resultantes da grande dedicação, empenho e profissionalismo dos professores, e após um período que antecedeu a assinatura do CCT entre a AEEP e a FNE, durante o qual não foi mostrado respeito nem gratidão pelos professores do EPC pois não foram ouvidos nem consultados, atravessamos agora um tempo em que é exigido ainda mais trabalho, a acrescentar ao muito trabalho que os professores já realizam, e ainda melhores resultados escolares dos alunos, já de si globalmente bons, apesar da degradação das condições laborais e remuneratórias.

 

4 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

          Tendo em conta que à maioria dos professores do Ensino Particular e Cooperativo (EPC) é exigido um tempo de trabalho que em muito ultrapassa as 35 horas semanais por vencimentos muito inferiores aos dos professores do Ensino Público (EP) julgo oportuno levantar as seguintes questões:

(1) Numa Escola, gerida por uma cooperativa criada para salvaguardar os postos de trabalhos dos que então eram apenas trabalhadores, onde todo o financiamento sempre foi estatal, não tendo havido injeção de capital por parte de qualquer cooperador, faz sentido a discriminação dos seus professores em relação aos professores do Ensino Público?

(2) Porque se agravaram as condições laborais, remuneratórias e de progressão na carreira dos professores do Ensino Particular e Cooperativo (EPC), que já eram menos favoráveis às dos professores do Ensino Público (EP)?

(3) Porque impõem os donos das EPC aos seus professores um muito maior horário de trabalho por vencimentos mensais muito inferiores aos verificados nas EP?

(4) Para quê reduzir aos custos, visando maximizar os lucros ou aproximá-los aos do passado, que já determinaram muitos despedimentos e fazem seus professores pagarem a fatura de uma eventual culpa que não têm?

(5) Para quê fazer os professores pagarem as melhorias e os investimentos recentemente feitos na escola que mais parecem gerar e alimentar a vaidade de uns do que a funcionalidade da escola? Não ganhou nome a escola sem tais arranjos? Seriam mesmo necessários?

(6) Porque não anteveem tais patrões das EPC as más consequências que tal política laboral e salarial poderá ter nos resultados pretendidos, com maior penalização para os seus professores? Não foi por acaso o trabalho bem-sucedido dos professores o fator que mais contribuiu para a boa imagem atual das EPC?

(7) Porque não se mostram também preocupados os encarregados de educação com tais condições de trabalho e remuneratórias dos professores do EPC? Porque não manifestam os encarregados de Educação preocupação e solidariedade para com os professores que são quem diariamente fazem o bem - ajudam, educam e formam seus filhos? Porque se remetem ao silêncio? Onde está o reconhecimento, a cidadania e a boa formação?

(8) Não foi por acaso a dedicação e o trabalho bem-sucedido dos professores o fator que mais contribuiu para a boa imagem atual das EPC? Porquê agora tal falta de respeito e de gratidão, quando se constata que recursos financeiros se têm mostrado suficientes face às obras e investimentos realizados nos últimos anos?

(9) Não estaremos porventura a passar por momentos de falta de discernimento associados a uma crise de valores humanistas e cristãos, que permite a exploração a barata do trabalho humano? Que tipo de cidadania ativa inclui a participação silenciosa perante a injustiça?

(10) Não se estará a exagerar exigindo agora, face à avaliação externa da escola pelos resultados, muito mais trabalho e melhores resultados aos professores, que tem sido considerado bom, tendo em conta as gravosas e penalizantes condições laborais, remuneratórias e de progressão na carreira docente impostas aos professores? Será que a reorganização da Escola já é fator facilitador do sucesso pretendido por todos?

(11) Que qualidade terá e que resultados gerará uma política educativa que impõe um aumento da carga horária de trabalho do professor com alunos com simultânea diminuição dos seus vencimentos, que já eram inferiores aos dos professores do ensino Público, e atraso na progressão na carreira docente? Será que há equidade de tratamento, que os mesmos critérios são aplicados a todos, sem exceção?

(12) Que garantias de respeitabilidade, de confiança, de estabilidade e de ordem motivacional foram e são dadas aos professores para exigirem ainda maior sacrifício pessoal e familiar?

(13) Como classificar o comportamento daqueles que permanentemente solicitam ajuda na defesa das Escolas Particulares e Cooperativas e simultaneamente agravam as condições laborais e salariais dos seus professores, a quem, em palavras, chamam de colaboradores?

(14) Como classificar também o comportamento daqueles que, em discurso defendem uma cidadania ativa, mas, na ação, se remetem ao silêncio talvez por receio de males maiores?

 

          Enfim. Apesar de não me sentir arrependido por todo o trabalho que desenvolvi no externato, que em 28 anos sempre foi muito e muito superior àquele que os vencimentos recebidos pagaram, confesso que a desilusão é pouco para expressar o meu sentimento e creio que o de muitos, dos que, ao invés de outros, se sentem prejudicados e não devidamente respeitados, valorizados e compensados. Tal situação faz recordar a idade média em que a motivação para o trabalhado era feita usando o chicote físico, com a diferença de que atualmente o chicote é “verbal e psicológico”, ameaçador e gerador de medo, do conflito e da divisão entre professores.

 

          Àqueles que desvalorizarem meu descontentamento, não me peçam para ser bom ou melhor pois não têm moralidade para tal.

 

         Tendo em conta a informação recebida, de que o conteúdo do presente post continha mentiras, refiro que, após a pulicação deste post e de reunião com a direção da Alfacoop, para a qual fui convocado por carta para justificar o conteúdo, face ao descontentamento gerado entre os cooperadores, conforme me foi transmitido, bem como o de ser informado da intenção de ser alvo de um processo disciplinar, as únicas alterações posteriores havidas foram um acréscimo de cerca de 45 euros no meu vencimento mensal (consequente à aplicação do Contrato Coletivo de Trabalho AEEP-FNE, por mim não assinado) e uma redução da componente não letiva de estabelecimento.

 

 

publicado às 15:31


Porque não me calo (9)

por Carlos Mag. Costa, em 12.09.15

Conv_cafe.jpg

Há dias, durante uma conversa, uma colega de docência perguntou-me e afirmou:

- Carlos, porque insistes em tentar mudar o que está mal se sais sempre intencionalmente prejudicado? Tu tens razão mas eles têm a faca e o queijo.

 

E a minha resposta foi:

- …, porque não me fiz mercenário nem cobarde nem hipócrita para andar por aí a troco de algum a mostrar boa cara, como se tudo estivesse bem, e depois, em momento favorável, trair aqueles que em mim começaram a confiar. Não me eduquei para ser assim nem o quero ser. Esforço-me por me abstrair dos condicionamentos que afetariam meu trabalho, e esforço-me por fazê-lo bem feito e dele tirar satisfação, mas não pactuo com os maus exemplos e com o que considero errado. Os maus exemplos nunca são boas referências. Digo o que penso, também apoiando quando concordo, e expresso o que sinto, julgando como qualquer um sem condenar, mas deixando tal tarefa à consciência de cada um, à justiça e a Deus. Faço por respeitar todas as pessoas, mas reservo-me o direito de aprovar ou de discordar, de escolher os amigos e de me afastar de quem me prejudica. Não me peças para estar calado perante o abuso, o desrespeito e a injustiça. Em liberdade fiz-me cristão e não me fazem diferente, como me querem.

publicado às 20:59


Incompetência ou Traição e Garotice (8)

por Carlos Mag. Costa, em 07.12.14

      Que dizer de João Dias da Silva, secretário-geral da FNE, que, em incongruência com o CCT assinado em 23 de julho com a AEEP, que aumentou em 220 minutos o tempo de trabalho semanal dos professores e possibilita um banco de horas, até 5 horas por semana, para além do horário do professor, em 5-12-2014 afirmou:


      «O tempo de trabalho dos professores precisa de ser revista, de ser analisada. Nós estamos com um excesso de tempo de trabalho dos professores. O estudo mais recente, ...... realizado pela OCDE, demonstrou que Portugal, os professores portugueses, estão no topo do tempo de trabalho direto com os alunos e de preparação do trabalho escolar. E isto não é bom para o desempenho da qualidade do trabalho profissional, não é bom para o processo de ensino aprendizagem e não respeita as pessoas, a vida de cada um, o tempo a que cada um tem direito na organização da sua vida. ...».

 

 

      Que dizer e que pensar de quem em 23 de julho de 2014, assinou o CCT com a AEEP?

      Se João Dias da Silva entende terem os professores do ensino público uma sobrecarga de trabalho, porque concordou em aumentar o tempo de trabalho dos professores do ensino particular e cooperativo, que já trabalhavam tanto ou mais que os professores do ensino público?

 

      Para as questões formuladas só encontro duas respostas possíveis:

 

INCOMPETÊNCIA ou TRAIÇÃO e GAROTICE .

 

      Saliente-se, também, que não estão isentos de culpa os representantes da AEEP e diretores de escola onde o CCT foi aplicado, pois, tal como eu, também não concordariam com tal CCT se fossem professores ao invés de donos ou diretores. Não me parece haver decência e coerência católicas quando, em escolas para cristãos, a prática de quem manda valida o adágio:

"Pimenta no ... dos outros é refresco".

 

      Citando também José Saramago, «Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti ... parece um ponto de vista egoísta, mas é o único do género por onde se chega não ao egoísmo mas à relação humana

  

publicado às 13:14


FNE!! Quanto valem as palavras? (7)

por Carlos Mag. Costa, em 09.10.14

 

          No passado dia 5 de setembro de 2014, João Dias da Silva foi reeleito para novo mandato na Federação Nacional da Educação (FNE) e, segundo o jornal "O Público", proferiu as declarações que passo a transcrever:

 

(1) É preciso tambémacabar com a confusão que se tem estabelecido sobre a composição da componente letiva e da componente não letiva”.

 

(2)Vamos lutar para garantir o reconhecimento do especial desgaste que a actividade no sector impõe e ainda a redefinição das doenças profissionais. Rejeitamos o crescimento injustificado do tempo de trabalho. Rejeitamos o crescimento de burocracias inúteis que diminuem o tempo de trabalho dos educadores e professores com e por causa dos seus alunos".

Comentário: Como ilação, permitir um aumento do trabalho docente pode indicar que a FNE julga que só os professores do ensino público estão sujeitos a especial desgaste dado ter concordado com o aumento gratuito do trabalho letivo de 1100 minutos para 1320 e com o banco de horas, também trabalho gratuito, para os professores do EPC.

 

(3) A austeridade abateu-se de forma excessiva, injustificada e incompreensívelsobre os trabalhadores. “Não foram os trabalhadores no activo ou os aposentados e reformados que criaram a crise financeira! Mas são os trabalhadores as suas únicas vítimas”.

Comentário: Como ilação, permitir a aplicação de medidas de austeridade "excessiva, injustificada e incompreensível" aos professores do EPC pode indicar que a FNE considera os professores do ensino os responsáveis pela crise financeira, e não suas vítimas, pois penaliza-os com o CCT que assinou. A pensar de forma contrária, nunca agravaria as condições de trabalho e de remuneração dos professores do EPC. 

 

(4)No momento em que o Programa de Ajustamento termina, não aceitamos que novas austeridades venham somar-se às que vivemos até hoje. Vamos sentir no futuro os efeitos nocivos das medidas erradas, na sua oportunidade e no seu conteúdo, com que fomos confrontados ao longo destes anos, e com especiais consequências no sector da educação”.

 Comentário: Como ilações,  (i) é muito estranho assistir-se à assinatura de CCT, que agrava as condições de trabalho e de remuneração, por quem afirma não aceitar mais medidas de austeridade. (ii) Afirmar que as medidas de austeridade aplicadas terão efeitos nocivos e simultaneamente defender austeridade para os professores do EPC é também muito estranho, podendo indicar hipocrisia, falsidade, bem como poder indiciar prevaricação e conluio. 

 

          Após tomar conhecimento das declarações do Dr. João Dias da Silva, publicadas no artigo do Público, senti dificuldade em compreender tais declarações  por não serem congruentes com as posições assumidas pela FNE, traduzidas pela assinatura do CCT com a AEEP em 23 de julho de 2014, e fazerem supor que a FNE vai brevemente denunciar o contrato que assinou com a AEEP ou renegociar, iniciando uma nova fase de exigência de melhores condições de docência para os professores do Ensino Particular e Cooperativo, talvez um CCT melhor que o eventual CCT AEEP/FENPROF, num esforço de conseguir maior filiação sindical e poder negocial que a FENPROF e aferir as posições assumidas com as declarações mas recentes.

          A traduzirem verdadeiras intenções suas afirmações, o arrependimento e a reparação do mal causado só dignifica seus autores. A traduzirem falsas intenções, que Deus tenha piedade e, em expiação dos "males" consentidos, os coloque a dar aulas numa escola particular e cooperativa que tenha aplicado o CCT por eles assinado em 23 de julho de 2104.

publicado às 17:01


A AEEP manifesta disponibilidade para quê? (6)

por Carlos Mag. Costa, em 04.10.14

        No dia 15 de agosto de 2014, foi publicado no boletim do Trabalho e do Emprego o CCT para o Ensino Particular e Cooperativo assinado entre a AEEP e a FNE, acordo esse que vincula todos os professores e trabalhadores inscritos em sindicatos afetos à FNE, estando os professores inscritos em sindicatos afetos à FENPROF  subordinados aos CCT assinados pela FENPROF e SPLIU com a AEEP em 15 de agosto de 2011.

          Na 1.ª reunião de conciliação entre a FENPROF e a AEEP, realizada no dia 16 de setembro de 2014, dirigida por conciliar nomedado pelo MESS, ambas as partes manifestaram disponibilidade para negociação tendente a um acordo final consubstanciado num novo CCT e definiram das matérias prioritárias na negociação: horário de trabalho dos docentes, estrutura de carreira/progressão na carreiramatérias de expressão pecuniária.

          Na 2.ª reunião de conciliação, realizada no dia 29 de setembro de 2014, os elementos representativos da AEEP devem ter surpreendido ao apresentarem, como documento de partida à negociação, a proposta de CCT apresentada após a denunúncia em 2011, proposta essa que propunha um trabalho semanal de 40 horas semanais e uma carga letiva semanal de 30 horas, entre outras exigências.

          Tal posicionamento por parte da AEEP suscita-me as seguintes perguntas e reflexões:

(1) Perante a não aprovação do CCT assinado entre a  AEEP e a FNE  por parte da FENPROF, que, desde agosto vem aconselhando seus inscritos à adesão ao CCT FENPROF/AEEP de 2011, a manifestação de disponibilidade expressa por parte dos elementos da AEEP para acordar novo CCT implica a criação de condições que facilitem a conciliação de um novo acordo. Sabendo a AEEP que a FENPROF reprova o CCT AEEP/FNE e não assinará um CCT que seja mais penalizador para os professores, seria de esperar, a existir a disponibilidade expressa oralmente na 1.ª reunião, que a AEEP apresentasse como proposta inicial para negociação o CCT AEEP/FNE, como manifestação de boa-fé e de disponiblidade, e chegasse a acordo nas matérias acordadas. Tal não aconteceu o que me leva a perguntar:

1. Porque manifestou a AEEP disponibilidade se a apresentação da sua proposta de CCT o desmente? A haver verdadeira disponibilidade, tinham apresentado o CCT AEEP/FNE como proposta a melhorar, com vista a um CTT menos penalizador dos professores.

2. Não está a AEEP satisfeita com o CTT asssinado com a FNE?

3. A haver satisfação, não existirão porventura matérias onde possa ceder sem grande prejuízo seu tendo em conta que penalizarão menos os trabalhadores a quem chamam de colaboradores?

4. E a ser verdade tal insatisfação, espera a AEEP acordar com a FENPROF um novo CCT que lhes seja mais favorável e mais penalizador para os professores?

As respostas são óbvias. Manifestar disponibilidade para negociar novo acordo nas matérias que acordaram implica melhorar o CCT AEEP/FNE, o que a acontecer só mereceria o acordo da FNE, pois traria benefícios aos professores, o que não se verificou. Representaram o "marroquino" desonesto que age de má-fé na expetativa de lucrar mais que o devido.

 

(2) Com a apresentação da proposta de CCT inicial na reunião de 29 de setembro, reprovado pela FNE e pela FENPROF, e tendo em conta a mensagem expressa na circular dirigida pela AEEP a todos os seus associados, de manifestação de boa-fé e de disponibilidade para chegar a novo acordo, e que nunca colocariam em causa o novo CCT e os seus parceiros negociais (FNE), chego à conclusão que a AEEP não pretende chegar a acordo com a FENPROF e, a ser assim, pergunto:

5.  Quais são as verdadeiras intenções da AEEP?

6. Por força da lei, cumprir uma obrigação, mesmo manifestando falsa disponibilidade?

7. Obrigar a FENPROF a acordar um CCT menos favorável aos professores que o CCT AEEP/FNE, mesmo sabendo que isso nunca acontecerá?

8. Obrigar a FENPROF a aceitar o CCT AEEP/FNE? Seria uma tentativa de os "envergonhar", de diminuir a sua força sindical e dar força ou mesmo agradar aos seus parceiros de negociação, à FNE, num esforço de os compensar das perdas já por eles sofridas em consequência da sua "traição".

Até parece que melhor CCT está proibido em obediência à solidariedade para com a  FNE, parceiro de negociação, dando a crer que a FNE aprecia este gesto de solidariedade e também não está interessada em atenuar as condições gravosas de docência dos professores, em defender os seus professores sindicalizados.

 

(3) A comprovarem-se uma destas possíveis intenções pergunto:

9. Que idoneidade moral e cívica (ética social) têm os representantes da AEEP para poderem representar a globalidade dos seus associados, a grande maioria deles afetos à Igreja Católica, tendo, a meu ver, faltado à palavra, ao não criarem as condições que facilitam ou mesmo viabilizam a consertação de um novo e melhor CCT para todos?

10. Não estarão, em nome de todos, de forma pouco cristã, a semear o medo, a promover o conflito social entre agentes educativos e sindicatos e a desvalorizar o trabalho daqueles que os têm beneficiado. Lembro que os professores do EPC sempre tiveram remunerações muito inferiores aos dos professores do Ensino Público.

A haver boa-fé, justiça e gratidão assistiríamos a um esforço da AEEP para melhorar as condições de trabalho e a remuneração, aproximando-as das verificadas no Ensino Público.

 

(4) Manifestar disponibilidade para acordar novo CCT implica apresentar o CCT AEEP/FNE e, em consertação, melhorá-lo nas matérias acordadas, o que a acontecer só agradaria aos professores e às confederações sindicais FNE e FENPROF. Não creio que a FNE se oponha a tal pois está em causa a defesa dos direitos e a melhoria das condições de trabalho dos professores, matérias de valor superior às divergências e guerrinhas entre a FNE e a FENPROF na procura de um protagonismo e maior poder/influência negocial.

 

          Em nome dos valores cristãos que a nossa sociedade ainda defende, faço votos para que os agentes negociadores  do "futuro imediato" dos professores do EPC dignifiquem os cargos que exercem e contrariem a crescente devoção pelo dinheiro e pelo poder sobre o próximo.

publicado às 16:15

A alínea 5 do artigo 43.º (Retribuições mínimas) do CCT assinado pela AEEP e pela FNE em 23 de julho de 2014, para o ensino particular e cooperativo, estabelece que:

 

"Os limites mínimos constantes das tabelas salariais do Anexo IV podem ser reduzidos até 15%, com caráter excecional e temporário, caso se verifique no estabelecimento de ensino uma situação de dificuldade económica".

 

Tal alínea, ao possibilitar que, perante uma situação de dificuldade económica, a entidade patronal possa efetuar uma redução até 15% do vencimento mensal dos seus trabalhadores (docentes e não docentes), levanta as questões e as considerações que passo a expor.

 

1. Dado serem as escolas particulares e cooperativas entidades que não apresentam publicamente relatório de contas anual pormenorizado, pois são privadas, pergunto: Quais as situações que são incluídas na definição de "dificuldade económica"? Certamente que as dificuldades associadas a uma má gestão ou ao uso indevido dos dinheiros ou à não constituição de fundos de reservas com os lucros dos exercícios dos anos anteriores não deveriam ser contempladas, mas apenas as de insuficiência de financiamento ou de receitas próprias no âmbito de uma boa e prudente gestão.

 

2. Perante dificuldades decorrentes de má gestão ou de medidas indevidas, pergunto: Será justo penalizar os trabalhadores com uma redução salarial que terá como destino compensar os erros praticados por outros?

 

3. Perante dificuldades decorrentes de uma diminuição do financiamento ou da receita, devida a uma diminuição de turmas, e em consequência, da diminuição dos postos de trabalho, pergunto: Será moralmente aceite que se reduza o vencimento de cada trabalhador, docente e não docente, para, com o montante de todos, custear a despesa havida com os despedimentos?

 

4. As escolas particulares e cooperaticas com CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO recebem já o financiamento julgado suficiente para pagar os vencimentos, em obediência às tabelas salariais, e fazer face às despesas de funcionamento, tendo em conta o número total de turmas, sendo, portanto, o financiamento suficiente para pagar aos trabalhadores que mantiveram seus postos de trabalho, não havendo portanto necessidade de efetuar reduções salariais por falta de dinheiro.

 

5. Refira-se ainda que o aumento do tempo de trabalho dos professores do EPC (Ensino Particular e Cooperativo) e a diminuição dos seus vencimentos gera verbas de tesouraria (poupanças) que servirão para pagar as indemnizações dos colegas professores despedidos.

 

6. A haver dificuldades económicas devidas apenas a despesa havida com indemnizações decorrentes da diminuição do número de turmas, os cortes salariais  a verificarem-se terão como objetivo, numa análise possível, cobrir as indeminazões pagas aos trabalhadores despedidos, situação que me motiva a perguntar: Será moralmente justo fazer os trabalhadores não despedidos suportarem as indemnizações pagas aos seus colegas despedidos, sabendo que por eles nunca foram repartidos os lucros dos exercícios dos anos anteriores? 

 

7. E a haver muitos despedimentos, muita despesa, e, em consequência dificuldades, a natureza temporária da medida significa quanto tempo?

 

"É fácil pensar, é difícil agir,

mas agir segundo o próprio pensamento é o mais difícil".

                                                                                                                         (Johann Goethe)

 

publicado às 17:08


A respeito do CCT (2014) para o EPC (4)

por Carlos Mag. Costa, em 10.09.14

1. Seria de esperar que as entidades que ajudamos a crescer e a credibilizar mostrassem maior gratidão expressa em ações e medidas de defesa, de dignificação, e de valorização da docência dos seus professores do ensino particular e cooperativo. Fazer aos outros o que queres que te façam a ti é um princípio de vida que só dignifica quem o aplica. Há bem pouco tempo foram os professores do EPC que se ergueram na defesa das escolas particulares, na contestação ao financiamento estatal considerado como insuficiente. Estiveram na luta, acreditando em seus "patrões".

E agora? Não dignificaria os "patrões" a tomada de gestos, não a título de retribuição de favores, mas de solidariedade, de gratidão e de dignificação dos seus professores. Que fizeram? Como retribuíram? Porque não consultou a AEEP os seus professores, a quem chamam de colaboradores? Por acaso os professores têm sido adversários que, ao longo dos anos, só trouxeram prejuízos às escolas particulares e cooperativas? Porque foram os professores ignorados, procurando a AEEP acordo apenas com a FNE, recusando concertar com a FENPROF por estes não concordarem com a definição de tempo letivo de 60 minutos? Em cada escola particular e cooperativa, quantos diretores tiveram a coragem e a decência de informar e consultar seus professores, a quem chamam de colaboradores? A quem cabe primeiramente consultar, ouvir? À FNE e à FENPROF ou aos professores? Tivemos o respeito que se concede às máquinas que não têm sentimentos nem pensamento próprio, que se ligam e desligam em função do interesse e se reconfiguram em função da conveniência.

 

2. Por acaso será injusto exigir que os professores do EPC tenham os mesmos direitos e deveres dos professores do EP? Não recebemos, desde sempre, e não por acaso, muito menos mensalmente que um professor no ensino público com igual tempo de serviço? Ou será que somos menos professores, de segunda, e não realizamos mais-valias? Somos por acaso piores profissionais que os do EP? Trabalhamos menos? Rendemos menos?

As respostas são conhecidas de todos. Então, porquê?

DEFENDER OS PROFESSORES É DEFENDER A ESCOLA, é trabalhar para o seu sucesso e para o ganho de credibilidade e de idoneidade.

O descontentamento é a semente da mudança, é um ato de cidadania.

Merecemos mais se nos respeitarmos. Quem não se faz respeitar não merece respeito.

 

3. Num estado de direito, compete a cada um lutar pelos seus direitos sociais e não fazer depender da boa vontade de outros a garantia dos mesmos. Apelar à responsabilidade social das direções das escolas, subordinando-se ao livre arbítrio sem contestar, é anular-se, é inibir-se de exercer responsabilidades sociais, cívicas. Compete a cada um de nós, enquanto cidadãos livres de um estado de direito com um regime que se pretende democrata, apoiar, quando concordamos, ou contestar, quando discordamos.

Pecar pelo silêncio, quando se deveria protestar, contestar ideias E NÂO PESSOAS, transforma homens em covardes.

A imposição e a força fez os primeiros escravos, a sua covardia perpetuou-os.

 

4. Argumentam os "amigos" da FNE, a respeito do novo CCT por eles assinado, e passo a citá-los "...É NOSSA CONVIÇÃO QUE OS EDUCADORES, PROFESSORES E PESSOAL NÃO DOCENTE GANHARAM". Afirmar que os professores saíram a ganhar deve ser uma brincadeira de muito mau gosto, só próprio de quem não tem verdadeira consciência, talvez por compromisso, ou então, a haver consciência, talvez por incompetência traduzida em violação dos estatutos da FNE e em traição de motivações desconhecidas. Argumentar, com alguma presunção a meu ver, que conseguiram as cedências que enumeram no site da FNE é irónico. "Exigiam o corte das duas pernas mas nós FNE conseguimos que só cortem uma". GRANDE VITÓRIA. Que negociantes. Fazem-me lembrar os comerciantes experientes marroquinos que, para venderem pelo preço com o lucro pretendido, pedem muito em excesso, e vão baixando o preço até ao preço de venda desejado, iludindo o comprador ingénuo e inexperiente. Grandes negociantes estes "compradores" que, perante a exigência de um mal maior, cedem, permitindo um mal menor a ser aplicado a professores do EPC, mas nunca a eles, ou aos professores do EP.

 

Citando John F. Kennedy "Se você agir sempre com dignidade, talvez não consiga mudar o mundo, mas será um canalha a menos".

publicado às 13:40

Ex.mo senhor Secretário Geral da FNE

Dr. João Dias da Silva

 

A assinatura do contrato coletivo de trabalho (CCT) por vós assinado no dia 23 de julho com a AEEP, contra a vontade manifestada pelos professores sindicalizados em sindicatos afetos à FNE, motivou-me a transmitir-vos as considerações seguintes:

 

1. Eu sei que, devido à crise e diminuição da procura, algumas escolas particulares, com CONTRATO SIMPLES, não obtém o financiamento necessário à sua manutenção e funcionamento, sendo consequente ou o encerramento ou então, na esperança de sobrevivência, a diminuição dos vencimentos e a redução do número de professores por via do aumento do trabalho letivo individual.

 

2. Também sei que o mesmo cenário não se verifica nas ESCOLAS COM CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, que recebem do Estado um financiamento por turma equivalente ao custo médio de turma no ensino público apesar de terem custos salariais inferiores aos do ensino público. Lembro que, em média, um professor no ensino particular e cooperativo ganha menos cerca de 350 euros por mês, o que, numa escola com 100 professores, corresponde a um fundo financeiro de cerca de 35 000 euros.

 

3. Perante tais dificuldades e realidades distintas pergunto-me se a melhor solução será estender tais medidas de austeridade mesmo àquelas que são financiadas com dinheiro suficiente, como provam os três últimos anos? Certamente que não. Nenhuma escola com contrato de associação fechou por falta de financiamento. O único e preocupante problema tem sido a diminuição do número de alunos que, a avaliar pelas turmas formadas, não diminuiu assim tanto nos últimos três anos. Antes pelo contrário, continuam a gerar lucros e investir, por vezes em património que pouco tem a ver com a área da educação.

 

4. Julgo também oportuno perguntar, dado ter ser sido professor e ser sindicalista e portanto crer que defende portanto iguais deveres e direitos para os professores do EPC e do EP, se o mesmos artigos consagrados no CCT que assinou para o Ensino Particular também os defende para os professores do ensino público? Creio que a resposta é óbvia. Então porquê? Por acaso não somos também professores, alguns sindicalizados, merecendo sermos defendidos de forma igual, ao invés de "atacados"?

 

5. Tendo em mente os estatutos da FNE, que argumentação tem para poder dizer que o CCT por vós assinado:

(1) defende os interesses dos sindicatos filiados, de docentes e de outros trabalhadores que exercem a sua atividade profissional no setor da educação?

(2) defende e reforça a unidade de todos os trabalhadores da educação, a nível nacional?

(3) defende os interesses dos seus sindicatos filiados, pela promoção da educação e pela criação de laços de unidade e solidariedade com os demais trabalhadores?

(4) contribui para a transformação da sociedade numa sociedade isenta de exploração e opressão, lutando pela igualdade de oportunidades, pela justiça, pela liberdade e pela solidariedade?

 

6. Dado representarem e defenderem os interesses dos professores sindicalizados, não faz sentido que primeiramente as duas confederações negociassem uma contra-proposta que seria posteriormente negociada com a AEEP? Ou a FENPROF não é parceiro a respeitar e a ter em conta num processo desta natureza? Pergunto também  que interesses foram defendidos? Consentir o corte de uma perna a quem exige o corte das duas não faz sentido.

 

Face ao exposto e tendo em conta o CCT por vós assinado sou levar a pensar que o processo foi realizado sem haver uma reflexão séria, atenta, cuidada e informada, dado propor a mesma solução para todas as escolas particulares e para todos os professores do EPC, independente de haver dificuldades ou não que justifiquem medidas tão agravosas das condições de docência, sabendo à partida que tal CCT conduizia a diminuição de postos de trabalho em todas as escolas particulares, a uma diminuição da qualidade pedagógica da ação docente e a uma desvalorização do trabalho, mesmo naquelas com contrato de associação e portanto com financiamento suficiente.

 

Sinceramente. Trabalharam muito mal.

São não só cúmplices mas também responsáveis morais pelo prejuízo que o vosso CCT vai causar a todos os professores do EPC.

 

Na esperança de algum arrependimento, subscrevo-me:

Professor Carlos Magalhães Costa

publicado às 13:22


CCT assinado em 23 de julho pela AEEP e pela FNE (2)

por Carlos Mag. Costa, em 09.09.14

O Contrato Coletivo de Trabalho outorgado no dia 23 de julho pela AEEP e pela FNE, constitui um desrespeito pelos professores do Ensino Particular e Cooperativo (EPC), uma ingratidão, dado desvalorizar o trabalho por eles desenvolvido de credibilização das escolas particulares ao impor o agravamento das condições de trabalho, a diminuição da remuneração mensal e o atraso na progressão na carreira, mercendo contestação por parte de todos os agentes educativos, pelas razões que passo a enumerar:

 

1. Devido à crise e diminuição da procura, algumas escolas particulares, com CONTRATO SIMPLES, não obtém o financiamento necessário à sua manutenção e funcionamento, sendo consequente ou o encerramento ou então, na esperança de sobrevivência, a diminuição dos vencimentos e a redução do número de professores por via do aumento do trabalho letivo individual. Nestas escolas, são compreensíveis ALGUMAS medidas visando a manutenção dessas escolas e dos postos de trabalho.

 

2. Nas ESCOLAS COM CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, que recebem do Estado um financiamento por turma equivalente ao custo médio de turma no ensino público e têm custos salariais inferiores aos do ensino público, não se justificam as medidas tão gravosas que o CCT assinado pela FNE determina. (Lembro que, em média, um professor no ensino particular e cooperativo ganha menos cerca de 350 euros por mês, o que, numa escola com 100 professores, corresponde a um fundo financeiro de cerca de 35 000 euros por mês, 490 000€ por ano). Nestas escolas, a redução de despesas salariais só é justificável pelo interesse e intenção em aumentar os lucros.

 

3. Perante tais dificuldades das ESCOLAS COM CONTRATOS SIMPLES, pergunto se a melhor solução será estender também tais medidas de austeridade às ESCOLAS COM CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO que são financiadas com dinheiro suficiente, como provam os três últimos anos? De certeza que não. Nenhuma escola com contrato de associação fechou por falta de financiamento. O único e preocupante problema tem sido a diminuição do número de alunos que, a avaliar pelas turmas formadas, não diminuiu assim tanto nos últimos três anos. O financiamento atual de 85 288€ continua a ser suficiente, a gerar lucros e a possibilitar investimentos, por vezes em património que pouco tem a ver com a educação. Cito, a propósito e relativamente aos professores do EPC, a afirmação recente: "É UMA ESTRANHA FORMA DE VER A EQUIDADE; É UMA ESTRANHA FORMA DE VER A SOLIDARIEDADE" (Passos Coelho, agosto de 2014).

 

4. O CCT outorgado pela AEEP e FNE agrava as condições de trabalho, aumenta os deveres, diminui os direitos, aumenta o tempo de trabalho letivo e não letivo e reduz os vencimentos dos professores, com consequência na progressão na carreira, (22 a 25 tempos letivos de 60 minutos cada - 1320 a 1500 horas; banco de horas não remuneradas - até 2 por dia, 5 por semana; aumento do trabalho; diminuição dos vencimentos; alteração da estrutura e da progressão na carreira docente; o intervalo deixa de fazer parte do tempo letivo - perdemos também o direito ao descanso incluído no horário de trabalho; ...) determinando também a diminuição de postos de trabalho.

 

5. O CTT outorgado pela AEEP e FNE determina prejuízo do trabalho docente e conduz a uma diminuição da qualidade pedagógica do ato educativo com reflexo negativo nos resultados dos alunos e na imagem dos professores e da escola junto da comunidade educativa.

 

"Quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é ser o opressor". (Paulo Freire)

 

Citando Abraham Lincoln, "Pecar pelo silêncio, quando se deveria protestar, transforma homens em covardes", atitude essa que é pouco própria de professores.

 

Contribua para a DIGNIFICAÇÃO da profissão de PROFESSOR, exigindo uma regulamentação justa que respeite a específicidade do trabalho docente.

publicado às 16:11


Mensagens (1)

por Carlos Mag. Costa, em 09.09.14

 

 

"Os conformados são escravos. Os livres sempre lutaram!"

Paulo Eduardo Dubiel

 

 

"A consciência é o melhor livro de moral e o que menos se consulta".

Blaise Pascal

 

 

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publicado às 15:11


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